DECRETO Nº 21.705,
DE 21 DE JUNHO DE 2010
Dispõe sobre o reconhecimento da DATA
DE CRIAÇÃO e
DATA DE ORGANIZAÇÃO da Polícia
Militar do Estado do
Rio Grande do Norte e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, VII, da Constituição
Estadual e com fulcro no art. 11 da Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de
fevereiro de 1999, e
Considerando as inúmeras pesquisas
históricas existentes acerca do tema;
Considerando a correta interpretação
que atualmente é dada à “falla do Presidente da Província do RN”, datada de 07
de setembro de 1936;
Considerando a importância de
estimular o patriotismo e a consciência do importante papel perante a sociedade
da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica reconhecido o dia 27 de
junho de 1834 como data de criação da Polícia Militar do Estado do Rio Grande
do Norte.
Art. 2º Fica reconhecido o dia 04 de
novembro de 1836 como data de organização desta Corporação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova,
em Natal, 21 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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