terça-feira, 22 de dezembro de 2015

DENOMINAÇÕES DA PMRN

Baseado nessa filosofia, foi que nossa milícia passou por inúmeras denominações, as quais enumeramos a seguir, destacando a legislação que modificou cada denominação.

CONFIRA:

CORPO POLICIAL – Resolução nº 27, de 27 de junho de 1834
CORPO POLICIAL – Resolução nº 4, de 4 de novembro de 1836
CORPO DE POLÍCIA – Lei Provincial nº 26 de março de 1852, assinado por José Joaquim da Cunha
CORPO POLICIAL DE SEGURANÇA – Decreto nº 73, de 6 de dezembro de 1890, sancionado por João Gomes Ribeiro
POLICIA MILITAR – Lei nº 578, de 12 de dezembro de 1923, assinada por ANTONIO JOSÉ DE MELO
FORÇA POLICIAL – Decreto nº 110, de 14 de fevereiro de 1963, sancionado por Rafael Fernandes Gurjão

FORÇA POLICIAL – Decreto nº 807, de 29 de dezembro de 1939, sancionado por Rafael Fernandes Gurjão

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A INVEJA E A SOBERBA SÃO OS PIORES COMPORTAMENTOS DE UM SER HUMANO, ENQUANTO, A HUMILDADE E SINCERIDADE SÃO COISAS DE UMA PESSOA QUE DEUS ADORA.