O Interventor Federal do Rio Grande do Norte, Capitão Tenente BERTINO
DUTRA DA SILVA, no dia 28 de setembro de 1932 promoveu post-mortem a primeiro
tenente, o segundo tenente PMRN ALBERTO GOMES DE SOUZA, através do Decreto n°
342, de 28 de setembro de 1932, abaixo transcrito.
DECRETO Nº 342, DE SETEMBRO DE 1932
O INTERVENTOR FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas
atribuições, e considerando que o 2º Tenete do Batalhão de Polícia Militar,
ALBERTO GOMES DE SOUZA, incorporado às tropas em operações contra os rebeldes
paulistas, foi morto, no dia 22 do corrente, em combate, no qual de destacou
cela coragem, firmeza e abnegação com que lutava pela defesa da integridade da
Pátria;
Considerando que o seu heroísmo e sacrifício constituem um nobre exemplo
de patriotismo e de dignidade militar;
CONSIDERANDO que o extinto ainda não tinha, como oficial, o tempo de
exercício necessário para que a sua família fizesse jus à pensão de Montepio;
CONSIDERANDO porém, que tem o Estado o dever de amparar a família dos
que perdem a vida no desempenho de tão alta missão
DECRETA:
Art. 1º - É promovido, por ato de bravura, ao posto de 1º tenente do
Batalhão de Polícia Militar, o 2º Tenente PM ALBERTO GOMES DE SOUZA, morto em
combate contra os rebeldes de São Paulo
Art. 2º - É considerada à mãe do referido oficial, a partir do dia 22 do
corrente, uma pensão mensal de 300$00 )TREZENTOS MIL RÉIS) no caso de
falecimento de beneficiária essa pensão será dividida entre as irmãs solteiras
e os irmãos menores do extinto e se extinguirá nos casos previstos na Lei nº 637,
de 11 de novembro de 1926, que dispõe sobre o Montepio dos funcionários
estaduais.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, 28 de
setembro de 1932, 44] da Republica
(as) BERTINO DUTRA DA SILVA
Lélio Augusto Soares da CÂMARA
FONTE - HISTÓRIA DO BATALHÃO DE SEGURANÇA, DE RÔMULO C. WANDERLEY
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