HISTÓRIA DA PMRN
STPM JOTA MARIA - MOSSORÓ-RN, 22 DE DEZEMBRO DE 2015
RN AQUI
terça-feira, 22 de dezembro de 2015
HISTÓRICO DA POLÍCIA MILITAR
RESOLUÇÃO QUE ORGANIZOU A POLÍCIA MILITAR
RESOLUÇÃO Nº 27, DE 04
DE NOVEMBRO DE 1836
“João José Ferreira
de Aguiar”, Presidente da Provincia do Rio Grande do Norte:
Faço saber a todos
os seus Habitantes que a Assembleia Legislativa Provincial decretou e eu
sanciono a Resolução seguinte:
Art. 1º - A Força
Policial desta província terá a denominação de CORPO POLICIAL DO RIO GRANDE DO
NORTE
Art. 2º - Este
Corpo fica elevado a setenta praças e será desde já organizado pela maneira
seguinte:
UM PRIMEIRO E
SEGUNDO COMANDANTE
UM PRIMEIRO E UM
SEGUNDO SARGENTO;
UM FURRIEL, TRÊS
CABOS, DOIS CORNETEIROS E SESSENTA SOLDADOS.
Art. 3º - O
comandante terá soldo de quarenta mil réis de gratificação mensal; o segundo comandante
terá o soldo de vinte e cinco mil réis. O primeiro sargento o de seiscentos e
quarenta e seus réis diários, e as demais praças o soldo que atualmente vencem.
Art. 4º - Se algum
dos comandantes pertencer a Classe militar, o soldo da patente fará parte do
seu vencimento.
Art. 5º - A cada
praça do pré se fornecerá pela fazenda pública o armamento, equipamento e mais
efeitos indispensáveis.
Art. 6º - O
alistamento para o Corpo Policial será voluntário. Se porém, no fim do mês,
contado do dia em que foram afixados os editais, não aparecer o número de
indivíduos suficientes para preencher o corpo, o presidente recrutar na forma
das instituições de de julho de 1822 pelas autoridades civis ou militares.
Art. 7º - Os
voluntários servirão por dois anos, e os recrutas por quatro, podendo que os
outros, findo o prazo respectivo, enganjar-se por mais tempo;
Art 8º - O
presidente da Província poderá dispor desta força no serviço da província, de
maneira que julgar conveniente. o mesmo presidente fica autorizado a fazer os
regulamentos militares, policiais e econômicos para a execução da presente lei,
e arranjos do referido corpo, e de sua disciplina, pondo logo em prática,
submetendo-se depois a aprovação da Assembléia Provincial.
Art. 9º - Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
da referida lei pertencer, que compra e facão cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
O Secretário da Província a faça imprimir, publicar e correr.
Mando portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento a execução
da referida Resolução pertencer que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Palácio do Governo da Cidade do Natal, aos quatro dias do mês de
novembro de mil oitocentos e trinta e seis, decimo quinto da Independência do
Império
Palácio do Governo da cidade do Natal, aos quatro dias do mês de
novembro de mil oitocentos e trinta e seis, décimo quinto da Independência do
Império
JOÃO JOSÉ FERREIRA DE AGUIAR
Presidente da Província do Rio Grande do Norte
FONTE – LIVRO HISTÓRIA DO BATALHÃO DE SEGURANÇA, DE RÔMULO
C. WANDERLEY
RECONHECIMENTO DA DATA DE CRIAÇÃO DA PMRN
BASÍLIO QUARESMA, CRIADOR DA POLÍCIA MILITAR
JOÃO JOSÉ FERREIRA DE AGUIAR
TENENTE ADJ DO EXÉRCITO MANOEL FERREIRA, 1º CMT GERAL DA PMRN
Natural de Natal, filho do tenente coronel VICENTE FERREIRA NOBRE, natural da Freguesia de Nossa Senhora da Apresentação de Natal/RN, onde nasceu provavelmente em 1777 e falecido em 15 de outubro de 1861, aos 84 anos de idade e de Rita Maria de Jesus, natural do Estado de Pernambuco. Batizado no dia 01 de julho de 1800, e os padrinhos de Batismo foram o avô materno Manoel Antônio de Azevedo e Inácia Maria. Contraiu matrimônio aos 02 de julho de 1820 na Matriz de Natal/RN com INÁCIA JOAQUINA DE ALMEIDA, filha de José do Rego Bezerra, falecido em 01 de maio de 1847 e de Antônia Úrsula de Melo,
a) MANOEL FERREIRA NOBRE,batizado no dia 21 de março de 1924, memorialista, escritor, e funcionário público, autor da “Breve Notícia sobre a província do Rio Grande do Norte’, - O primeiro resumo histórico do Estado. Contraiu matrimônio às 19 horas do dia 02 de maio de 1842, com Olímpia Geralda de Andrade, filha natural de Inês Cipriana Geralda de Andrade, e o celebrante do casamento foi o Pe. Bartolomeu da Rocha Fagundes, perante as testemunhas Basílio Quaresma Torreão e Antônio José de Moura. Faleceu em Papari no dia 15 de agosto de 1897.
DENOMINAÇÕES DA PMRN
Quem sou eu

- JOTA MARIA
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